TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).
Por este instrumento particular, o LUCAS EDSON DOS SANTOS abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da ROLDAO E LELES TELECOMUNICACOES, nome fantasia ROLD TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.977.338/0001-00, com sede na AV PEDRO CAMILO DOS SANTOS, Nº299, SALA 01,CENTRO, NOVA VENEZA, GO. 75470-000, devidamente credenciada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, Central de Atendimento: telefones nos. (62)985896890, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, e-mail roldtelecom@gmail.com, doravante denominada PRESTADORA.
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QUALIFICAÇÃO
DO ASSINANTE |
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Nome / Razão social: LUCAS EDSON DOS SANTOS |
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Naturalidade: |
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CPF/CNPJ: 034.472.721-12 |
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RG/ID: |
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Pai: |
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Mãe: |
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Endereço: RUA 2, QD.03 LT.58 n° |
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Bairro: RESIDENCIAL VIVA LA VIDA |
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Cidade: NOVA VENEZA Estado: GO |
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CEP: 75470-000 |
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Telefone: Celular: (62)999341152 |
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E-mail: intersegturbo@gmail.com |
O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:
Plano: 92_ROLD_BASIC_100_MB_DESC
Prazo Contratual: 12 meses
Taxa de Instalação sem Fidelidade: R$ 1000,00
Equipamentos:
Equipamentos: ( )Próprio (X)Comodato da Contratada
Quant. Pontos de Conexão: (1)
Data de Vencimento: ( )5 ( )10 ( )15 ( )20 ( )25 ( )30
Fidelidade (X) Sim ( ) Não
Autoriza o recebimento de mensagem
publicitária em seu telefone móvel: (X)
S ( ) N
Autoriza que o documento de cobrança,
correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios
eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, Whatsapp, dentre outros): (x)
Sim ( ) Não
Sujeito à multa rescisória em caso de
cancelamento antecipado: (X) Sim ( )
Não
Forma de Pagamento: (x)Boleto Bancário/PIX/BRL
Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).
O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.
O ASSINANTE declara estar ciente que mesmo que a PRESTADORA forneça todas as condições necessárias para a prestação de serviços, caso os dispositivos de propriedade do ASSINANTE possuam outra versão do protocolo de conexão wireless ou tecnologia inferior aos equipamentos e serviços ofertados pela PRESTADORA, a banda contratada não será integralmente usufruída pelo dispositivo receptor.
A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas.
O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em mbps (megabits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e, para aferição de da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE) e os demais dispositivos conectados nas portas LAN (REDE) ou no Wifi devem ser desconectados para a correta medição da velocidade.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
O ASSINANTE declara estar ciente que nos contratos firmados na modalidade FIDELIDADE, caso haja cancelamento dos serviços antes do prazo de um ano a ser contatos da assinatura deste contrato acarreta em multa de quebra de contrato na proporção de 30% (trinta por centro) do valor restante para o termino do contrato, salvo nas seguintes ocasiões:
1 - O ASSINANTE se mudar para região onde a PRESTADORA não tenha cobertura de atendimento.
2 - A PRESTADORA deixar de ter cobertura na região de residencia do ASSINANTE.
A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.
A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida na Central de Relacionamento Local da PRESTADORA ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Nova Veneza/GO.
Nova Veneza, Quinta-feira, 02 de Abril de 2026.
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ASSINANTE